KYC e KYB de fornecedores: diligência de terceiros baseada em risco
Programas de integridade avaliam como a empresa escolhe fornecedores e parceiros. O Raio-X CNPJ verifica a empresa; o Raio-X CPF, os sócios — e o relatório documenta a diligência.
O que pede a regulamentação da Lei Anticorrupção
O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), lista entre os parâmetros de avaliação de programas de integridade as diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratação e supervisão de terceiros — fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, consultores e representantes comerciais (art. 57, XIII).
Baseada em risco significa proporcional: fornecedor de alto valor ou com interação com poder público pede verificação mais profunda do que um fornecedor pontual de baixo valor.
O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, inclui entre os parâmetros de um programa de integridade a diligência baseada em risco na contratação de terceiros. O Raio-X CNPJ ajuda a documentar essa diligência em fornecedores. Fontes: Receita Federal e LGPD.
“O art. 57, XIII, do Decreto 11.129/2022 lista diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratação e supervisão de terceiros — fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, consultores e representantes comerciais.”
“Diligências apropriadas, baseadas em risco, para contratação e, conforme o caso, supervisão de terceiros, como fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários, despachantes, consultores, representantes comerciais e associados.”
Diligência de fornecedor em 3 passos (2026)
Classifique o risco do fornecedor
Valor do contrato, acesso a dados, interação com poder público: quanto maior o risco, mais profunda a diligência.
Rode o Raio-X CNPJ (e dos sócios, se necessário)
Situação cadastral e processos da empresa; Raio-X CPF dos sócios quando o risco justificar.
Registre e revise periodicamente
Guarde o relatório na pasta do fornecedor e repita a verificação nas renovações contratuais.
KYC vs KYB na homologação de fornecedores (2026)
| Aspecto | KYC (pessoa) | KYB (empresa) |
|---|---|---|
| Documento-base | CPF | CNPJ |
| O que se verifica | Identidade, processos, vínculos | Situação cadastral, sócios, processos |
| Produto Konsulte | Raio-X CPF | Raio-X CNPJ |
Sinais que a diligência procura
- •CNPJ inativo, recém-aberto ou com atividade incompatível
- •Processos relevantes contra a empresa ou os sócios
- •Sócios ligados a outras empresas problemáticas
- •Fornecedor que não se confirma como existente
O que o Raio-X cobre
- Raio-X CNPJ: situação cadastral e dados da empresa
- Processos judiciais vinculados ao CNPJ
- Raio-X CPF dos sócios quando o risco justificar
- Relatórios em PDF para a pasta do fornecedor
O que o Raio-X não substitui
- — A política de integridade e a matriz de risco da empresa
- — Cláusulas contratuais anticorrupção
- — Obrigações específicas de setores regulados (ex.: PLD/FT)
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Perguntas Frequentes
KYC/KYB de fornecedores