Sua escola pode ser autuada se não cumprir a Lei 14.811 (Lei Felca) — triagem obrigatória de educadores e funcionários.
Ver como adequarSua escola é obrigada por lei a verificar educadores e funcionários
A Lei 14.811/2024 (Lei Felca) exige triagem obrigatória de antecedentes criminais e processos judiciais de todos os profissionais em contato com crianças e adolescentes. Saiba o que a lei garante e como cobrar sua escola.
O que a Lei Felca exige das escolas
- Verificar antecedentes criminais de todos os educadores e funcionários em contato com menores
- Consultar processos judiciais antes da admissão
- Manter documentação de triagem atualizada
- Aplicar a triagem a contratações temporárias e prestadores de serviço
O que os pais podem exigir
- Solicitar à escola documentação de triagem dos funcionários contratados
- Registrar reclamação no Conselho Tutelar em caso de descumprimento
- Acionar a Secretaria de Educação estadual ou o MEC
- Exigir que a escola apresente política interna de conformidade com a Lei Felca
Consequências para escolas que descumprirem
- Sanções administrativas pela Secretaria de Educação
- Responsabilidade civil em caso de incidentes com funcionários sem triagem
- Perda de autorização de funcionamento em casos graves
- Dano reputacional significativo junto à comunidade escolar
Perguntas frequentes
A lei vale para toda escola?
Sim. A Lei 14.811/2024 se aplica a escolas de educação básica (creches, pré-escolas, ensino fundamental e médio), ONGs, igrejas e qualquer instituição que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, sejam públicas ou privadas.
O que acontece se a escola não cumprir?
Escolas que não realizarem a triagem prevista estão sujeitas a sanções administrativas pela Secretaria de Educação e podem responder civilmente em caso de incidentes envolvendo funcionários sem triagem. A lei cria responsabilidade objetiva para a instituição.
Como os pais podem verificar se a escola cumpre a lei?
Os pais podem solicitar formalmente à direção da escola apresentação da política de triagem de funcionários. Em caso de recusa ou não conformidade, podem registrar reclamação no Conselho Tutelar, na Secretaria de Educação estadual ou no MEC.
A escola pode contratar qualquer empresa para fazer a triagem?
Sim, desde que a empresa seja idônea e os dados sejam tratados em conformidade com a LGPD. O Konsulte Raio-X Escolar foi desenvolvido especificamente para atender os requisitos da Lei 14.811.
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