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Conformidade — educação

Lei 14.811/2024: antecedentes criminais de colaboradores em escolas

A Lei 14.811/2024 incluiu o art. 59-A no ECA e passou a exigir que escolas e instituições que atendem crianças e adolescentes mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores.

O que diz o art. 59-A do ECA

Instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes e recebem recursos públicos devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, atualizadas a cada 6 meses.

Estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores — independentemente de receberem recursos públicos.

"Lei Felca" é outra norma: a Lei 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), sobre plataformas e serviços digitais. Ela não trata de antecedentes de colaboradores de escolas.

A Lei 14.811/2024 incluiu no ECA o art. 59-A: instituições que trabalham com crianças e adolescentes precisam exigir e manter certidões de antecedentes criminais dos colaboradores. Não confundir com a "Lei Felca" (Lei 15.211/2025), que trata de plataformas digitais. Fontes: LGPD e Polícia Federal.

“Pelo art. 59-A do ECA, instituições que atendem crianças e adolescentes com recursos públicos devem manter certidões de antecedentes criminais dos colaboradores atualizadas a cada 6 meses; escolas, públicas ou privadas, devem mantê-las atualizadas independentemente de recursos públicos.”
Fonte: Lei 14.811/2024 — art. 59-A do ECA
“Em síntese: exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, atualizadas periodicamente, nas instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes.”
— ECA (Lei 8.069/1990), art. 59-A — incluído pela Lei 14.811/2024

Como organizar a conformidade com o art. 59-A (2026)

  1. Liste todos os colaboradores

    Professores, monitores, equipe administrativa, terceirizados e voluntários com contato com alunos.

  2. Colete e mantenha as certidões

    Guarde as certidões oficiais e a ficha cadastral de cada colaborador, com data de emissão para controlar a atualização.

  3. Trie novos candidatos antes de contratar

    Use o Raio-X Escolar / Raio-X CPF para processos, cadastro e vínculos — complemento à certidão oficial, não substituto.

Lei 14.811/2024 vs "Lei Felca" (Lei 15.211/2025) (2026)

TemaLei 14.811/2024Lei 15.211/2025 (ECA Digital)
FocoViolência em ambientes educacionaisCrianças em ambientes digitais
Quem cumpreEscolas e instituições com menoresPlataformas e serviços digitais
Antecedentes de colaboradoresSim (art. 59-A do ECA)Não trata

Quem precisa se organizar

  • •Escolas de educação básica, públicas e privadas
  • •Creches, cursos livres e atividades extracurriculares com menores
  • •ONGs e projetos sociais que atendem crianças com recursos públicos
  • •Terceirizados e voluntários com contato com alunos

Onde o Raio-X Escolar ajuda

  • Triagem de candidatos antes da contratação
  • Processos judiciais, dados cadastrais e vínculos anteriores por CPF
  • Relatório em PDF para a pasta de cada colaborador
  • Revisões periódicas da equipe

O que o Raio-X não substitui

  • — As certidões oficiais de antecedentes criminais exigidas pelo art. 59-A
  • — A ficha cadastral do colaborador mantida pela escola
  • — Orientação jurídica específica para a sua instituição

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FAQ

Perguntas Frequentes

Lei 14.811/2024

Entre outras medidas, incluiu o art. 59-A no ECA: escolas e instituições que atendem crianças e adolescentes devem manter certidões de antecedentes criminais atualizadas dos colaboradores.